(trecho
extraído da Constituição Brasileira)
Constituição
da República Federativa do Brasil,1988.
Título
VIII - Da ordem social.
CAPITULO
VI - Do
Meio Ambiente
Art.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§
4° A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica,
a Serra
do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira
são patrimônio
nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei,
dentro de condições que assegurem a preservação do
meio ambiente,
inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.